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A importância da auditoria como ferramenta de prevenção de passivo trabalhista

   Inicialmente é preciso entender a auditoria trabalhista como ferramenta imprescindível para levantar o passivo oculto na empresa. É comum as empresas verificarem o passivo trabalhista através de levantamento das demandas em curso ou considerando algum acontecimento recente que possa gerar novas ações trabalhistas. Neste caso, tem-se o passivo trabalhista declarado ou reconhecido da empresa. Mas aquele passivo que está sendo formado e é invisível ao olho do administrador, seja ele o proprietário, diretor, gerente administrativo, gerente ou gestor de RH, contador, chefe de pessoal ou mesmo ao departamento financeiro, chama-se passivo oculto e só pode ser avaliado mediante auditoria interna nos setores da empresa, através de análise dos cargos e funções.

   A auditoria trabalhista funciona não só como ferramenta de prevenção de débitos trabalhistas, mas também como indicador de satisfação do trabalhador e como auditor dos setores da empresa, como setor de pessoal, segurança e medicina do trabalho, principalmente no tocante ao aspecto preventivo.

   Por carregar em sua essência o resultado da eficácia dos setores envolvidos, a auditoria trabalhista não pode deixar de figurar no programa de qualidade das empresas modernas, mormente quando não é possível deixar de considerar o nível de satisfação do colaborador com a política salarial da empresa.

   A auditoria trabalhista vem crescendo muito nos últimos anos em função da necessidade das empresas avaliarem o funcionamento dos seus departamentos, associado ao fato de poderem corrigir eventuais distorções na folha de pagamento.

   A auditoria proporciona ao gestor a opção de corrigir falhas, avaliar situações e o funcionamento dos departamentos da empresa sob uma análise de uma auditoria administrativa comprometida com a imparcialidade e com a discrição necessária ao bom andamento dos trabalhos, sem, contudo, autuar a empresa. É como se fosse um teste simulado para avaliar se a empresa está apresentado algum deslize que venha a violar a legislação.

   Obviamente que a auditoria pode ser feita por pessoal interno, mas a isenção de uma auditoria autônoma é mais aconselhável.

  Em breve, a auditoria trabalhista será feita periodicamente nas empresas e será implantada como ferramenta de avaliação e prevenção voltada para a qualidade da retribuição econômica da relação da empresa com os colaboradores.

   Então, podemos entender que a auditoria trabalhista poderá ser utilizada para:

      · levantar o passivo trabalhista oculto;
      · avaliar o trabalho dos setores (medicina e segurança do trabalho, setor de pessoal);
      · apresentar sugestões para resolver distorções trabalhistas;
      · antecipar-se a possíveis autuações dos órgãos fiscalizadores.

Para realização da auditoria trabalhista o auditor irá utilizar como material de trabalho:

      · Dac – descrição e análise de cargos
      · LTCAT, PCMSO, PPP e ASO
      · Folha de pagamento (contracheques, holerites, GFIP)
      · Cartões-de-Ponto
      · Entrevistas com colaboradores
      · Reuniões com líderes
      · Livro de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
      · Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho
      · Outros documentos

   Após análise dos cargos e funções, é importante uma reunião prévia com os líderes para revisão do material. Finalmente deverá ocorrer a apresentação do relatório da auditoria.

   É importante frisar que a auditoria trabalhista é realizada de forma administrativa e por encomenda da própria empresa (não tem caráter de autuação por parte dos órgãos públicos de fiscalização), com o propósito de prevenir e remediar situações de não-conformidades trabalhistas por ventura existentes, de forma que o relatório da auditoria servirá como relatório gerencial.

   A relação custo-benefício é excelente, principalmente porque dá ao gestor a possibilidade de enxergar o passivo que iria se formar ao longo dos anos.

André Cordeiro
Advogado em Alagoas, consultor jurídico e concluinte do curso de administração de empresas.


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