Inicialmente é preciso entender a auditoria
trabalhista como ferramenta imprescindível para levantar o passivo
oculto na empresa. É comum as empresas verificarem o passivo
trabalhista através de levantamento das demandas em curso ou
considerando algum acontecimento recente que possa gerar novas ações
trabalhistas. Neste caso, tem-se o passivo trabalhista declarado ou
reconhecido da empresa. Mas aquele passivo que está sendo formado
e é invisível ao olho do administrador, seja ele o proprietário,
diretor, gerente administrativo, gerente ou gestor de RH, contador,
chefe de pessoal ou mesmo ao departamento financeiro, chama-se passivo
oculto e só pode ser avaliado mediante auditoria interna nos
setores da empresa, através de análise dos cargos e funções.
A
auditoria trabalhista funciona não só como ferramenta de
prevenção de débitos trabalhistas, mas também
como indicador de satisfação do trabalhador e como auditor
dos setores da empresa, como setor de pessoal, segurança e medicina
do trabalho, principalmente no tocante ao aspecto preventivo.
Por
carregar em sua essência o resultado da eficácia dos setores
envolvidos, a auditoria trabalhista não pode deixar de figurar
no programa de qualidade das empresas modernas, mormente quando não é possível
deixar de considerar o nível de satisfação do colaborador
com a política salarial da empresa.
A
auditoria trabalhista vem crescendo muito nos últimos anos em
função da necessidade das empresas avaliarem o funcionamento
dos seus departamentos, associado ao fato de poderem corrigir eventuais
distorções na folha de pagamento.
A
auditoria proporciona ao gestor a opção de corrigir falhas,
avaliar situações e o funcionamento dos departamentos da
empresa sob uma análise de uma auditoria administrativa comprometida
com a imparcialidade e com a discrição necessária
ao bom andamento dos trabalhos, sem, contudo, autuar a empresa. É como
se fosse um teste simulado para avaliar se a empresa está apresentado
algum deslize que venha a violar a legislação.
Obviamente
que a auditoria pode ser feita por pessoal interno, mas a isenção
de uma auditoria autônoma é mais aconselhável.
Em
breve, a auditoria trabalhista será feita periodicamente nas empresas
e será implantada como ferramenta de avaliação e
prevenção voltada para a qualidade da retribuição
econômica da relação da empresa com os colaboradores.
Então, podemos entender que a auditoria trabalhista poderá ser
utilizada para:
·
levantar o passivo trabalhista oculto;
· avaliar
o trabalho dos setores (medicina e segurança do trabalho,
setor de pessoal);
· apresentar
sugestões para resolver distorções trabalhistas;
· antecipar-se
a possíveis autuações dos órgãos
fiscalizadores.
Para realização
da auditoria trabalhista o auditor irá utilizar como material
de trabalho:
·
Dac – descrição e análise de cargos
·
LTCAT, PCMSO, PPP e ASO
·
Folha de pagamento (contracheques, holerites, GFIP)
·
Cartões-de-Ponto
·
Entrevistas com colaboradores
·
Reuniões com líderes
·
Livro de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho
e Emprego
·
Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho
·
Outros documentos
Após
análise dos cargos e funções, é importante
uma reunião prévia com os líderes para revisão
do material. Finalmente deverá ocorrer a apresentação
do relatório da auditoria.
É importante
frisar que a auditoria trabalhista é realizada de forma administrativa
e por encomenda da própria empresa (não tem caráter
de autuação por parte dos órgãos públicos
de fiscalização), com o propósito de prevenir e
remediar situações de não-conformidades trabalhistas
por ventura existentes, de forma que o relatório da auditoria
servirá como relatório gerencial.
A
relação custo-benefício é excelente, principalmente
porque dá ao gestor a possibilidade de enxergar o passivo que
iria se formar ao longo dos anos.
André Cordeiro
Advogado em Alagoas, consultor jurídico e concluinte
do curso de administração de empresas.